Foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (21) o Projeto de lei nº 60 de 2021, que altera a lei municipal que regulamenta os concursos públicos no município. Com a mudança, ficam impedidos de tomar posse os aprovados em concurso que possuam condenação por crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A lei, proposta pelo vereador Policial Madril (PSC), tem por objetivo criar ferramentas legais para impedir que “este tipo de indivíduo ocupe cargos no serviço público, que deve sempre prezar pela moralidade no atendimento à população e garantir que em seus quadros de funcionários estejam pessoas de boa fé e idôneas”.
O projeto altera o Art. 23 da Lei nº 5.598 de 2010, no qual estão previstos os requisitos necessários para investidura no cargo. A exigência de não ter sido condenado por violação aos direitos da mulher soma-se aos requisitos de “não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida e “apresentar certidão negativa para fins de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse”.
Neste mês já foi aprovado projeto semelhante, também proposto por Madril, vedando os condenados por violência contra a mulher de ocupar funções comissionadas de chefia, direção e assessoramento no Poder Público Municipal.
Assessoria de Imprensa/CMC